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Informativo

Financiamento da Saúde no Brasil

A instituição do Sistema Único de Saúde (SUS) é considerada como um dos principais marcos da Constituição Federal de 1988. Através do SUS, toda a população brasileira passou a ter, por direito, acesso integral, universal e gratuito a serviços de saúde. Atualmente o SUS é considerado um dos maiores e melhores sistemas públicos de saúde do mundo.

Além de promover consultas, exames, campanhas de vacinação e atendimentos de alta complexidade, nosso Sistema Único de Saúde também é responsável pelas ações relacionadas à vigilância sanitária e ao saneamento básico no País. Tanto os princípios básicos e as diretrizes do SUS como a sua forma de financiamento foram definidos pela Constituição Federal e, ao longo do tempo, vão sendo adequados pela promulgação de emendas, novas leis e decretos.

A aplicação de recursos destinados à área da saúde é responsabilidade conjunta da União, dos estados e dos municípios, sendo denominada como financiamento tripartite. De acordo com essa lógica de financiamento, as regras de cálculo dos valores mínimos de investimento no SUS por parte dos entes federados foram definidas por meio da promulgação da Emenda Constitucional nº 29 de 13 de setembro de 2000 (EC29/2000). Por meio dos limites gradualmente estabelecidos por essa emenda, atualmente, municípios e o Distrito Federal devem investir 15% de sua arrecadação de impostos ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde, ao passo que estados e Distrito Federal devem aplicar 12% de sua arrecadação a esse fim.

No caso da União, ainda considerada principal financiadora da rede de serviços públicos de saúde, foi estabelecido pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016 (EC95/2016) um novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, delimitado em vinte exercícios financeiros (20 anos). De acordo com essa emenda, cabe à União uma aplicação de recursos com base na execução financeira do ano anterior corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, destaca-se que os investimentos por parte da União podem ser realizados de dois modos distintos: pagamento direto a prestadores de serviços e as transferências aos estados e municípios. Na tabela abaixo é apresentado, resumidamente, o histórico das vinculações orçamentárias para execução de ações e serviços públicos de saúde:

As transferências por parte dos entes da federação são realizadas fundo a fundo, ou seja, os recursos são transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para os Fundos Estaduais de Saúde (FES) e os Fundos Municipais de Saúde (FMS), de forma regular e automática. Também são realizadas transferências do FES para o FMS. Essas transferências ocorrem de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos instrumentos de planejamento da União e dos estados e financiam a execução de projetos e serviços de saúde pública.

As transferências da União para os municípios são realizadas para que o Piso da Atenção Básica (PAB) seja garantido. O PAB é dividido em dois componentes distintos, o componente Piso da Atenção Básica Fixo (PAB Fixo) e componente Piso da Atenção Básica Variável (PAB Variável). O PAB Fixo diz respeito às transferências regulares e automáticas da União a estados e municípios para o financiamento de ações de atenção básica à saúde. Por outro lado, o PAB Variável diz respeito ao financiamento das mais diversas estratégias específicas realizadas no âmbito da atenção básica em saúde, das quais se destacam a Saúde da Família e os Agentes Comunitários de Saúde.

A distribuição dos recursos por parte da União é guiada por programas e políticas definidos pelo Ministério da Saúde. A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 determina que as despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) devem estar em consonância com os objetivos e metas estabelecidos no Plano de Saúde. Sendo assim, ações municipais devem ser planejadas previamente ou estarem ligadas ao Plano Municipal de Saúde (PMS). Ademais, a Portaria n° 3.992, de 28 de dezembro de 2017, estabelece que os recursos do Fundo Nacional destinados às despesas com ASPS, deverão ser repassados aos demais entes federativos em dois grandes blocos de financiamento: Custeio e Investimento. De modo geral, as despesas de custeio, também denominadas como despesas correntes, são compostas por materiais de consumo e prestação de serviços. Já os investimentos consistem na aquisição de equipamentos e material permanente.

Para que projetos e propostas relacionados as ASPS possam ser encaminhados ao FNS, é necessário acessar o Sistema de Gerenciamento de Objetos e propostas, disponível na página do Fundo Nacional na internet. Além da avaliação técnica por parte do Ministério da Saúde, esses projetos também ficam disponíveis para avaliação de integrantes do Poder Legislativo que podem destinar emendas parlamentares para serem utilizadas para o incremento do PAB, favorecendo a manutenção dos serviços de atenção básica.

Infelizmente, nem sempre o financiamento público é suficiente para a garantia dos serviços necessários para uma boa manutenção da saúde pública no País. Com isso, um outro modo de arrecadação de recursos para os serviços de saúde consiste na submissão de projetos a agências de desenvolvimento e organizações do terceiro setor. Há, atualmente, uma diversidade de instituições nacionais e internacionais que oferecem financiamentos e concessão de recursos para projetos voltadas para a saúde pública. Nesse caso, é importante a realização de busca de editais e fontes de financiamento e estudá-los com atenção para a elaboração de projetos alinhados com as regras e parâmetros pré-estabelecidos. É importante destacar que o estabelecimento de parcerias com universidades e consórcios municipais para contribuir nesse processo de captação de recursos.

Autora: Lívia Aladim Matosinhos

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